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VENIPAY PAGAMENTOS LTDA
CNPJ: 60.202.960/0001-66
Rua Flor do Carvalho, 316 – Eden, Sorocaba/SP – CEP 18103-125

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

Versão 1.0 – Março de 2026

1. Objetivo

A presente Política tem por objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e controles internos adotados pela VENIPAY PAGAMENTOS LTDA ("VeniPay") para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e demais regulamentações aplicáveis ao setor de intermediação de pagamentos.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros comerciais da VeniPay, abrangendo todas as operações de intermediação de pagamentos realizadas pela empresa.

3. Definições

Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual recursos de origem ilícita são integrados ao sistema financeiro com aparência de licitude.

Financiamento do Terrorismo: disponibilização ou coleta de recursos com o intuito de financiar atividades terroristas.

PEP (Pessoa Politicamente Exposta): agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior.

KYC (Know Your Customer): conjunto de procedimentos de identificação e validação da identidade do cliente.

COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): órgão vinculado ao Banco Central do Brasil, responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas.

4. Procedimentos de Identificação e Cadastro (KYC)

A VeniPay adota os seguintes procedimentos para identificação e qualificação de seus clientes antes do início de qualquer relação comercial:

4.1. Pessoa Jurídica

  • Coleta de contrato social ou documento constitutivo atualizado;
  • Verificação do CNPJ junto à Receita Federal;
  • Identificação dos sócios, administradores e beneficiários finais;
  • Comprovação de endereço da sede;
  • Consulta em listas restritivas (PEP, sanções, mídias adversas).

4.2. Pessoa Física

  • Coleta de documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • Verificação do CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovação de endereço atualizado;
  • Consulta em listas restritivas e bases públicas.

4.3. Atualização Cadastral

Os dados cadastrais dos clientes serão revisados e atualizados periodicamente, em prazo não superior a 12 (doze) meses, ou sempre que houver alteração relevante nas informações prestadas.

5. Monitoramento de Transações

A VeniPay realiza monitoramento contínuo das transações processadas, com atenção especial para operações que apresentem indícios de atipicidade, tais como:

  • Transações em valores incompatíveis com a capacidade financeira ou perfil do cliente;
  • Operações fracionadas que, somadas, configurem valores elevados;
  • Transações realizadas com frequência incomum ou em horários atípicos;
  • Movimentações envolvendo pessoas ou entidades em listas de sanções;
  • Resistência do cliente em fornecer informações ou documentação necessária.

6. Comunicação ao COAF

A VeniPay comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as seguintes situações:

  • Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, independentemente do valor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão da análise interna;
  • Operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Qualquer operação que, após análise, apresente indícios de ilícito.

Sigilo: As comunicações ao COAF são sigilosas, sendo vedada a ciência do cliente ou de terceiros sobre a comunicação realizada.

7. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

Clientes identificados como Pessoas Politicamente Expostas (PEP), seus familiares e estreitos colaboradores receberão tratamento diferenciado, com aprovação prévia da administração para início da relação comercial e monitoramento reforçado de suas transações.

8. Registro e Guarda de Documentos

A VeniPay manterá registro de todas as transações realizadas e dos documentos cadastrais de seus clientes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento da relação comercial ou da última transação, o que ocorrer por último, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 9.613/1998.

9. Treinamento e Capacitação

A VeniPay promoverá treinamentos periódicos a todos os colaboradores e parceiros envolvidos nas operações de intermediação de pagamentos, abordando os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, as obrigações legais e os procedimentos internos previstos nesta Política.

10. Avaliação Interna de Risco

A VeniPay realizará avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo de forma periódica, considerando os perfis de clientes, produtos, serviços, canais de distribuição e áreas geográficas de atuação, com o objetivo de identificar, mensurar e mitigar os riscos inerentes às suas atividades.

11. Responsabilidades

Administração: responsável por aprovar e revisar esta Política, garantir os recursos necessários para sua implementação e designar responsável pela área de PLD/FT.

Colaboradores: responsáveis por conhecer e cumprir os procedimentos desta Política, reportando situações suspeitas ao responsável designado.

Parceiros comerciais: devem aderir aos princípios desta Política no âmbito das operações realizadas em nome da VeniPay.

12. Penalidades

O descumprimento desta Política sujeitará o infrator às sanções cabíveis, incluindo advertência, suspensão, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais aplicáveis.

13. Vigência e Revisão

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas na legislação, regulamentação ou nas atividades da VeniPay.

14. Legislação Aplicável

  • Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro;
  • Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo;
  • Circular BACEN nº 3.978/2020 – Procedimentos de PLD/FT;
  • Resolução COAF nº 36/2021 e demais normativos aplicáveis.

Sorocaba/SP, março de 2026.

VINICIUS FERREIRA DE LIMA LOBO
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